O que é COAF

 

Nos bastidores da Praça dos Três Poderes, em Brasília e na Faria Lima, o centro financeiro em São Paulo, a avaliação é direta: Alexandre de Moraes tomou a decisão correta ao restringir o acesso a dados do COAF dos investigados, sem ordem judicial.   Tudo no País, vira normal os "procedimentos anormais".   Em tese, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras não é um órgão administrativo que toma decisões próprias.


        O COAF ou o Conselho de Atividades Financeiras é uma unidade de inteligência financeira do Brasil, responsável por monitorar, analisar e comunicar as movimentações bancárias suspeitas para "prevenir a lavagem de dinheiro" e financiamento de crimes cometidos, as provenientes de crimes vinculados ao "tráfico de drogas".   O órgão é vinculado ao Banco Central, ele produz relatórios que subsidiam investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, sem propriamente investigar diretamente.    COAF só fornece subsídios para aqueles que investigam.


           A origem da criação do COAF está vinculada diretamente ao DEA ou o poderoso Drug Enforcement Administration, que é uma agência do federal dos Estados Unidos, subordinada ao Departamento de Justiça, responsável para combater o "tráfico e a distribuição  ilícita de drogas".  Foi criado em 1973, ela opera interna e internacionalmente, com foco em investigações, inteligência e apreensões, possuindo equipes especiais de operações, fora da Polícia Federal americana. 


          Se o COAF foi criado para manter contato direto com o DEA, fornecendo informações sigilosas e materiais para combater o "tráfico de drogas", ele tem finalidade específica, que as "autoridades brasileiras" desconhecem ou fingem que desconhecem, exorbitando nas funções que seriam às de "tráfico de drogas e entorpecentes".    Existe "anomalia" no processo de informações do COAF, aqui no Brasil, como um ministro do STF, entrando no sistema, informalmente, para "bisbilhotar" a vida financeiro de algum seu "algoz".    


          Enfim, o COAF, braço do DEA, tem finalidade específica de combater o "tráfico de drogas".   A inclusão dos nomes na lista do COAF, depende apenas da avaliação da movimentação suspeita por um "gerente" da conta de uma instituição bancária.   Não há "critério objetivo" para excluí-lo da lista, 

Todas informações disponibilizadas pelo COAF, de forma ilícita, é "crime", muito pior do que aquele praticado pelos traficantes de drogas.    Que o ministro do STF siga os mesmos trâmites legais, para conseguir as informações dos "seus inimigos ocultos".  


              Ossami Sakamori  


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