Nubank II
Volto ao assunto do Nubank, que é uma instituição financeira privada, que presta "serviços bancários" como se fossem um Banco, porém, sem fazer parte do sistema financeiro nacional, "supervisionado pelo Banco Central do Brasil", que faz inúmeras exigências, dos fundadores ou dos cotistas das instituições financeiras, para serem "autorizados" pelo "xerife do mercado". O Nubank não tem a autorização do Bacen para atuar como instituição financeira formal.
Diante de grande demanda de dúvidas à respeito da Nubank, fui pesquisar a fundo, a origem do "banco digital", um pejorativo para uma instituição financeira formal que atuam no País, à margem da fiscalização e crivo do Banco Central.
A Nubank é do colombiano David Vélez, que originariamente, convidou a empresária Cristina Junqueira para ser a cofundadora do Nubank. Curiosamente, a Nubank começou numa "casa alugada" no Bropklin no centro financeiro do Brasil, capital do estado de São Paulo.
O Objetivo do colombiano David Vélez era criar "aplicativo" fácil de usar, onde os brasileiros pudessem obter serviços bancários sem ser presencial. O "esperto" colombino, foi buscar nicho de mercado, até então dominado pelos bancos, autorizados pelo Banco Central: Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica, que oferecem atendimento, até deficiente, para atender as normas do Banco Central, cobrando juros altos. Em 2014, a Nubank oferecia "cartão de crédito" sem anuidade e alguns anos depois passaram a oferecer os serviços bancários como "conta corrente", "conta poupança" e seguro de vida, sem a autorização e "crivo" do Banco Central do Brasil. É incrível como uma instituição como a Nubak oferecendo serviços bancários, sem o cumprimento de exigência para funcionar como tal.
Para eu "denunciar" esta situação "anômala", de uma instituição financeira atuando no País à revelia do Banco Central e aceito ou "ter vista grossa" pelos órgãos competentes do Brasil, é extremamente constrangedor. Chego a pensar que o País que exige das reles cidadãs, mas não há rigor no cumprimento de leis que atingem os "poderosos da República".
Que cada um faça o "juízo próprio". Estou a fazer a minha parte como comentarista de assuntos macroeconômicos.
PS: Em caso de insolvência da "fintech", não contará com o socorro do Fundo Garantidor de Crédito.
Ossami Sakamori

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