Entenda o Banco Master

 

Perto de completar dois meses, a interferência indevida do Tribunal de Contas da União na intervenção do Banco Central ao Banco Master, deixou os pequenos investidores, de até R$ 250 mil, assustados.  O Fundo Garantidor de Créditos, mantido pelas próprias instituições financeiras, para ressarcimentos de "depósitos à vista" e "aplicações em renda fixa" do próprio Banco, garante a liberação dos recursos até o valor de R$ 250 mil.    Isto está na norma que regula o próprio sistema financeiro nacional.   Isto é norma que o Banco Central deverá obedecer, no curso normal da "liquidação" de uma instituição financeira. 


            O sistema financeiro obedece a legislação que regulamenta o setor, uma vez que as "instituições financeiras" operam em nome do Banco Central.   O "liquidante" das operações financeiras, tem força de lei e age em nome do Governo federal.  Isto é assim no Brasil e no mundo todo, para garantir a liquidez do sistema financeiro global, cada Banco Central "garantindo" a "liquidez" e "solvibilidade" das instituições financeiras em moeda nacional e internacional.   


            Em qualquer parte do mundo, o Banco Central segue as regras internacionais, amplamente consolidadas, estando sujeito a "ser excluído" do sistema de compensações internacionais, já consolidada há muitos anos, sobretudo após a consolidação do sistema de compensações Swift.  


          O receio do mercado financeiro é um eventual "bloqueio das liquidações" previstas por interferência indevida do Tribunal de Contas da União, que poderia "tumultuar" o processo e atrasar ainda mais o cumprimento de normas legais do Banco Central de utilizar os recursos para liberar as aplicações de até R$ 250 mil, conforme prevê o "Fundo Garantidor de Créditos", cujos recursos são capitalizados pelas próprias instituições financeiras.    


          De qualquer forma, a liberação do dinheiro pelo FGC - Fundo Garantidor de Crédito, precisa checar a lista de credores preparada pelo "liquidante", nomeado pelo Banco Central.   Este prazo, a devolução das aplicações, de até R$ 250 mil deverá levar até 60 dias, conforme situações precedentes, que ocorreram anteriormente.   A liquidação de uma instituição financeira, nem sempre, resulta em prejuízo para os acionistas do Banco liquidado.   O prejuízo é sempre dos aplicadores dos recursos.   É previsível que o Daniel Vorcaro, com trânsito na Suprema Corte,  saia desta situação, com "patrimônio"  maior do que entrou nesse processo de "liquidação" do Banco Master.   


           Ossami Sakamori



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